- Levantar uma certidão do assento de óbito no registo civil.
- Levar a cópia do testamento (caso exista) no cartório notarial que o lavrou.
Participação do óbito na repartição de finanças e apresentação da relação de bens móveis ou imóveis (casas, terrenos, viaturas, contas bancárias, armas de fogo) é de 90 dias a contar do mes seguinte ao do óbito, utilizando a declaração modelo 1 do imposto do selo (formulários próprios que podem ser adquiridos na repartição de finanças) do domicílio fiscal do falecido e levar:
- Cartão de contribuinte do falecido
- Cópia do testamento autenticado pelo notário (caso exista)
- Certidão do assento de óbito
- Fotocópias dos documentos de identificação e respectivos números de contribuinte de todos os herdeiros.
Ter ainda em atenção o facto de, se o falecido efectuava IRS, o cônjuge sobrevivo, no ano seguinte, não se esquecer de preencher a declaração com os valores auferidos pelo cônjuge falecido e assinalar o respectivo campo referente ao óbito de um dos titulares.